PROGRAMA BALADA DA FADA

sexta-feira, 18 de setembro de 2020

Reforma tributária põe área médica em estado de alerta

Especialistas apontam risco de aumento de até 60% nos gastos com tributos, mas advertem que propostas ainda estão em fase de discussão, por isso nada de tomar decisões precipitadas


O projeto de lei enviado pelo Ministério da Economia ao Congresso Nacional, propõe que em sua primeira etapa, a Reforma Tributária poderá atingir diretamente profissionais e empresas da área médica. Estimativas indicam, uma possibilidade de aumento de até 60% nos gastos com tributos para este setor.

A avaliação é da advogada Natália Reis, sócia do escritório de advocacia SERLaw e especialista na área tributária, e da consultora tributária Bárbara Campelo, da Mitfokus, empresa de soluções financeiras e tecnológicas voltadas à consultórios, clínicas, hospitais e prestadores de serviços médicos. Para as especialistas, o momento exige estado de alerta e cautela.

Natália Reis observa, que grande parte dos CNPJs na área médica estão enquadrados no regime tributário do Lucro Presumido, e enquadrados no regime do Simples Nacional, uma fatia considerável. O projeto do governo federal (3887/2020) poderá afetar inicialmente, as empresas do regime Lucro Presumido, pontua a advogada tributária.

Atualmente, consultórios médicos e outras empresas da área recolhem cinco tributos: o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição do Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), como tributos federais; e ainda, o Imposto Sobre Serviços (ISS), como tributo municipal.

NOVA ALÍQUOTA

O projeto do governo neste momento, discute a possível substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Ocorre que, conforme explica Natália Reis, atualmente somados PIS e Cofins, a alíquota é de 3,65%, já a alíquota da CBS será de 12%.

“Atualmente, a média de carga tributária para negócios na área médica está em 13,33%. Isso varia um pouco, conforme a cidade em que a empresa está, uma vez que a alíquota do ISS muda de município para município. Com o projeto de reforma apresentado, a carga pode aumentar para aproximadamente 20%, por causa da substituição dos 3,65% do PIS e Cofins pelos 12% da CBS”., detalha a advogada especializada.

ALERTA E CAUTELA

Tanto para Natália Reis como para Bárbara Campelo, apesar do prognóstico, no momento deve-se aguardar pela tramitação e aprovação do projeto, antes de tomar qualquer decisão. Afinal, ressaltam as duas, trata-se ainda de um “processo embrionário” da reforma tributária.

“É uma proposta ainda, que sofrerá alterações. Há muitos interesses em jogo – das partes arrecadadoras (União, Estados e Municípios) e das partes pagadoras (classes profissionais, empresariais, cidadãos em geral)”, sublinha Natália Reis. “O momento hoje é ideal para discutirmos as informações apresentadas, sem tirarmos conclusões. Nada ainda foi aprovado”.

Bárbara Campelo lembra que as mobilizações para mitigar os efeitos da reforma estão em curso, inclusive da classe médica e suas entidades. “Então, é importante não se tomar nenhuma decisão precipitada. O momento exige cautela”, orienta. “Ainda há muito o que ser debatido”.

As especialistas recordam ainda que, além do projeto de lei enviado pelo governo, há pelo menos outras duas propostas de reforma tributária em tramitação no Congresso Nacional. São as propostas de emenda constitucional 45/2019 e 110/2019, que estabelecem mudanças mais profundas no sistema tributário brasileiro.

“É possível que o momento em que vivemos uma crise em consequência de uma pandemia, não seja o mais apropriado para a discussão de uma reforma tributária. Mas ela é sim necessária, porque o sistema tributário brasileiro é complexo, a carga tributária é pesada”, considera Bárbara Campelo. Também em defesa de uma reforma, Natália Reis acrescenta: “no atual sistema não se sabe quanto exatamente se paga de impostos. Tributa-se muito o consumo, se comparado com a tributação da propriedade, por exemplo”.

MAIS INFORMAÇÕES

As análises foram feitas pelas duas especialistas em live recente, promovida pela Mitfokus. Para acompanhar a conversa na íntegra, acesse https://www.instagram.com/p/CEsU2WqH4Os/


****


Professor faz uma análise historiográfica do Covid-19


Atualmente, a COVID-19 já infectou mais de 28 milhões de pessoas, matou mais de 900 mil e taxa de recuperação está em torno de 19 milhões. Diante de um cenário inédito para muitas pessoas, é comum escutar aqui e ali que a sociedade irá mudar para melhor ou que a COVID-19 é a pior pandemia da história que já vivida.

Segundo o professor de história, Ueldison Alves de Azevedo, “não é tão verdade assim tais falas. Se olharmos numa perspectiva histórica a questão da melhoria da sociedade em si, na verdade a ciência ganhará com isso e não há clara evidência do despertar da sociedade, primeiro porque a sociedade do século XXI não apresenta algum tipo de declínio social para que as transformações e\ou as revoluções ocorram em nosso meio”.

Se falar em transformação também é um exagero, para o acadêmico: “O termo Revolução parece mais que utópico, pois para que ambos ocorram se faz necessário uma insatisfação popular como todo”.

Também há aqueles que comparam o período atual com a peste negra e a bubônica, o que o professor mostra que que este paralelo não é coerente por vários fatores, “primeiro desde o século XII a Europa denominada de cristandade, já vinha enfrentando várias guerras com as cruzadas; segundo, o povo passava fome e convivia com a má higienização que irá contribuir com a propagação da peste e por fim os senhores feudais estavam perdendo autonomia para os burgueses na qual os reinados foram enfraquecendo, ou seja, a peste foi apenas o estopim para algo que ajudou na transformação social e consequentemente numa revolução lá na frente”.

A gripe espanhola matou mais de 50 milhões de pessoas, o dobro das mortes ocorrida na primeira guerra que terminou pouco antes, e Ueldison lembra que, mesmo assim, não houve uma transformação social. Esta mudança não ocorreu, ele detalha, “porque o mundo já era outro pós guerra, poderia ele ser a mudança se não houvesse a guerra, quem sabe?! Mas novamente olhamos aos diagnósticos históricos, antes mesmo da guerra explodir em 1914, a Europa era um caldeirão fervendo e a qualquer momento os ânimos se exaltariam e pronto o caos estaria instalado, foi o que aconteceu em Saravejo com a morte do arquiduque na Áustria, não precisou de vírus algum para modificar o que já era previsível”.

Então quando as pessoas falam de uma melhora social e\ou "novo normal", o questionamento do professor é: “que normal é esse na qual a sociedade está bem condicionada longe de ser transformadora e revolucionária?” Ele acrescenta que “a quarentena assusta porque ficar em confinamento é doloroso demais para o nosso cérebro que evoluiu de maneira coletiva, basta olhar para nossos ancestrais, mas ao mesmo tempo, desencadeou falsas ideias daquilo que já fomos acometidos, mas vivemos numa era cheia de informações e nunca na história vimos uma sociedade tão xenófoba quanto a nossa, então realmente o covid 19 foi colocado num patamar que não existe, não existe um impacto coletivo mortal, não existe o novo normal e a sociedade continuará a caminhar a sua maneira desde as transformações ocorridas no século XX”.

Para o professor, “continuamos vivendo no mundo velho e a sociedade está sem crise alguma”, finaliza.


***


segunda-feira, 7 de setembro de 2020

Financiar um imóvel requer pesquisa, negociação e conhecimento dos custos embutidos nas parcelas



Freepik.com





A busca por um financiamento habitacional mais justo é essencial para fazer um bom negócio. Diversos fatores influenciam diretamente no quanto se pagará para a instituição financeira durante o prazo do financiamento, e é por isso que a pesquisa inicial, antes de assinar o contrato, é de suma importância.


Não é só de juros remuneratórios que é feito um financiamento habitacional, como informa Vinícius Costa, presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH). “Além deles, o mutuário tem de pagar seguro obrigatório, taxa administração e também, em alguns casos, taxa de avaliação de imóvel ou de cadastro/avaliação do consumidor. Tudo isso contempla o Custo Efetivo Total que o financiamento gera para o consumidor”, acrescenta.


Segundo ele, ter uma taxa de juros baixa é o ponto de partida para iniciar a negociação com uma instituição financeira. Mas é importante destacar que a taxa de juros não tem limite máximo ou mínimo imposto em lei. “Trata-se de uma questão subjetiva que o banco repassa ao seu cliente. Fatores como Score (pontuação de consumidor no mercado) positivo e relação com a instituição financeira (conta corrente, investimento etc.) podem influenciar na redução da taxa de juros e, consequentemente, auxiliar no fechamento do contrato”, conforme Vinícius Costa.


Além da taxa, como nos financiamentos habitacionais o seguro é obrigatório, caberá ao mutuário contratar uma empresa que atue nesse ramo securitário. Muitas vezes as empresas são indicadas pela instituição financeira apresentando um indicador do valor do seguro inicial. “O mutuário não está obrigado a fechar com a empresa por ela indicada, pois isso configura venda casada. Caso não tenha interesse nas empresas sugeridas, poderá apresentar uma proposta de empresa de seu interesse”, diz o presidente da ABMH.


Ele acrescenta que também influenciam as taxas como de cadastro do mutuário, avaliação de crédito, avaliação do imóvel e de administração do contrato, sendo que esta é cobrada mensalmente. “As demais só podem ser cobradas uma única vez, e ainda assim deve ser analisadas com cuidado e verificada sua regularidade conforme as normas do Banco Central do Brasil.”


No final, financiamento não é só pagar parcela. Tudo que se paga para aquisição do imóvel deve ser computado como custo daquele negócio. “O mais indicado, antes de fechar qualquer negócio é pesquisar instituições que atuam no ramo, buscar simulações, comparar resultados e custos e, a partir daí, optar por aquela que lhe ofereça melhores condições e que implique menor custo ao final do contrato”, explica Vinícius Costa.


Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos, que presta consultoria jurídica gratuita e tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais.

***