PROGRAMA BALADA DA FADA

terça-feira, 7 de abril de 2020

CORONAVÍRUS: COMO RECEBER O AUXÍLIO EMERGENCIAL




Medida do governo federal tem o objetivo de ajudar as categorias de trabalho mais vulneráveis durante a crise econômica causada pelo coronavírus

Os MEIs (microempreendedores individuais), trabalhadores que não têm carteira assinada, autônomos, desempregados e contribuintes individuais da Previdência poderão se registrar para receber o auxílio emergencial de R$ 600 anunciado nesta terça-feira, 7 de abril, pelo Governo Federal. A cidade de São Paulo conta com mais de 770 mil MEIs que deverão consultar a disponibilidade do benefício.

A iniciativa tem como objetivo ajudar as categorias de trabalho mais vulneráveis em meio à crise econômica gerada pela pandemia do coronavírus. A lei federal que cria o auxílio prevê o pagamento por ao menos três meses a trabalhadores de baixa renda sem emprego formal ou com contrato intermitente inativo.

A Caixa Econômica Federal disponibilizou um site e um aplicativo para que os trabalhadores informais, autônomos e MEIs solicitem o auxílio emergencial de R$ 600. Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no CadÚnico - Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. Para estas pessoas o pagamento será feito automaticamente.






A Caixa Econômica também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial.


Requisitos para MEIs solicitarem o auxílio

· Ser titular de pessoa jurídica MEI - Microempreendedor Individual;

· Estar inscrito no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia 20 de março;

· Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;

· Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social;

Para mais informações, acesse o site do Governo Federal: www.gov.br


Orientações para empreendedores

A Ade Sampa, agência vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho da Prefeitura de São Paulo, está atendendo os empreendedores da capital por meio de telefone, whatsapp e e-mail, tendo em vista que as unidades do Cate e das Subprefeituras estão fechadas.

Pelos canais de atendimento, o empreendedor consegue tirar dúvidas sobre emissão de nota fiscal e outros documentos, além de fazer a formalização do seu negócio como MEI – Microempreendedor Individual.

A Ade Sampa iniciou também uma parceria com o Banco do Povo, programa de microcrédito do Governo do Estado de São Paulo, para realizar o teleatendimento a empreendedores na divulgação da nova linha de crédito de R$ 25 milhões para micro e pequenas empresas enfrentarem os efeitos econômicos da pandemia de coronavírus. A equipe técnica orienta sobre as linhas de microcrédito, condições e processos para cadastramento do pedido de crédito. Já o Banco do Povo será responsável pelo estabelecimento das linhas, análise e concessão do crédito.


Confira todas as orientações que são oferecidas:


· Formalização do MEI - Microempreendedor Individual;
· Declaração Anual do Simples Nacional;
· Alteração de CNAE -Classificação Nacional de Atividades Econômicas;
· Cancelamento do cadastro do MEI;
· Parcelamento do DAS - Documento de Arrecadação do Simples Nacional;
· Emissão da senha Web;
· Configuração de Nota Fiscal Paulista;
· Consulta do CCM - Cadastro de Contribuintes Mobiliários, CCMEI - Certificado de Condição de Microempreendedor Individual e CNPJ
· Orientações sobre linha de crédito do Banco do Povo

Abaixo, confira os contatos dos agentes locais da Ade Sampa:

(11) 94284-6067
(11) 97148-8830
(11) 94548-9513
(11) 99335-0778
(11) 99449-1311
(11) 99708-5130

domingo, 5 de abril de 2020

O IMPACTO DO CONFINAMENTO SOBRE A SAÚDE


Dra. Simone Neri - dermatologista e membro do corpo clínico da Rede D’Or*


É certo que a situação de confinamento pode ser útil e até mesmo uma questão de sobrevivência em tempos de Covid-19. Mas avaliar o impacto sobre a saúde física e mental da população torna-se imperativo. Estudos em animais, como em gado bovino, demonstrou que animais em situação de confinamento sofrem violação de seu espaço gerando aumento da agressividade causando impacto do desempenho individual, além do surgimento de distúrbios comportamentais.

Para tentar minimizar e até mesmo tratar precocemente as sequelas físicas desse período de mudança brusca de estilo de vida, proponho uma visão mais abrangente da saúde.

Sabemos que toda situação de estresse emocional, e entenda-se ai a pressão psicológica da incerteza do contagio por um vírus até então sem um tratamento efetivo apesar dos diversos protocolos em andamento, pode desencadear alterações orgânicas que variam de pessoa a pessoa, além do próprio confinamento em si, que pode gerar situações de conflitos familiares.

No final do século passado, Louis Pasteur demonstrou num estudo pioneiro a correlação da alteração do sistema imunológico em um grupo de animais submetidos a uma situação de estresse extremo. Ele provou nesse trabalho, que galinhas expostas ao estresse apresentavam maior susceptibilidade a infecções bacterianas quando comparadas as galinhas livres.

De lá para cá, milhares de estudos tem sido contundentes em comprovar que inúmeras doenças podem ser agravadas ou até mesmo desencadeadas em situações de estresse como patologias de origem cardiovascular (infarto, derrame), metabólica (diabetes) gastrointestinal (úlceras e colite), infecciosa (herpes, gripes, infecções cutâneas bacterianas), câncer, além de doenças mentais como depressão entre outras. De acordo com a OMS, o estresse afeta mais de 90% da população mundial, não sendo sequer considerada uma patologia em si, mas sim, um fator de adaptação e proteção do corpo contra agressões externas.

Ao sermos submetidos a uma situação de estresse o corpo responde com uma reação em cadeia que pode ser dividida em três partes:

1 - Alarme - comparando a um leitor de código de barra, o corpo rastreia essa informação e ativa o sistema neuroendócrino que, em resposta, libera substâncias numa cascata fisiológica resultando na liberação dos hormônios do estresse: a adrenalina e o cortisol, que aceleram o batimento cardíaco, dilatam as pupila, aumentam a sudorese e os níveis de açúcar no sangue, reduzem a digestão, contraem o baço estimulando-o a inundar a circulação sanguínea com células novas a fim de oxigenar melhor os órgãos. Enfim, uma reação que possibilita o ser humano a se preparar para a "batalha" que está por vir, passando assim para a segunda fase.

2 - Adaptação - nesse ponto, é feita uma "nova leitura" e reconhecido dos estragos causados. O corpo se prepara para adaptar esses hormônios a níveis fisiológicos novamente e tudo volta ao normal. Porém, se o estímulo agressor permanecer, pode levar o corpo ao terceiro estágio.

3 – Exaustão - onde as alterações biológicas entram em esgotamento com déficit das reservas de energia, podendo levar a condições de agravamento de doenças pré-existentes ou o surgimento de doenças agudas, e o corpo por si só não é capaz de dar um re-start.

O estresse agudo, repetido inúmeras vezes pode, por essa razão, trazer consequências desagradáveis, incluindo disfunção das defesas imunológicas. Mas então, o que fazer num momento onde o stress é a palavra de ordem e o confinamento é uma questão de sobrevivência?


Talvez não exista uma resposta única e sim, muitas:

1- Procure levar uma rotina dentro da quarentena com horários que sejam dedicados a atividades físicas como limpeza da casa, cuidados com as plantas, pequenas tarefas manuais;

2- Cuide da alimentação de forma tranquila, sem mudanças bruscas como dietas restritivas rigorosas ou ingestão desordenada de calorias, afinal, o equilíbrio é o melhor caminho;

3- Pratique ações positivas como leitura, música, ou filmes que melhoram seu astral. Evite notícias de pânico e redes sociais que lhe coloquem em situações de contrariedade;

4- Assim que acabar o isolamento obrigatório passe em consulta com um médico de sua confiança para avaliar sua saúde global, para que os danos do confinamento sejam os menores possíveis.

Sobre a Dra. Simone Neri - CRM 80.919 - Possui 25 anos de formação em Clínica Médica e em Dermatologia é membro do corpo clínico da Rede D’Or. É médica plantonista do Pronto Socorro do Hospital São Luiz e, também, atende em consultórios próprios nas cidades de São Paulo e Osasco. Central de agendamentos 11 2576 1770 e WhatsApp 11 93093 4122.

Entenda a redução da jornada de trabalho proposta pela MP 936



Uma das medidas do Governo Federal para evitar demissões em massa no período de quarentena, quando vários segmentos estão parados ou com menor carga de trabalho em todo o País, é a publicação da Medida Provisória 936. A MP, que prevê subsídio de R$ 51,6 bilhões, permite às empresas reduzir a jornada de trabalho dos empregados, bem como o salário, ou suspender o contrato temporariamente. O governo será responsável por pagar parte dessa perda salarial e, em contrapartida, garantir a estabilidade do trabalhador.

Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Consultoria Contábil Confirp, a medida foi a maneira que o governo encontrou de preservar os empregos, já que a maioria das empresas não está conseguindo captar recursos e cumprir as obrigações trabalhistas.

“A MP tem o cunho de permitir uma certa flexibilização na relação de trabalho durante o estado de calamidade pública, visando à preservação do emprego e da renda. O benefício que o governo concederá é atrelado ao valor do seguro desemprego, que varia de um salário mínimo a R$ 1.813,00.”

A MP que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda autoriza a redução da jornada de trabalho em percentuais de 25, 50 e 70% por até 90 dias, ou ainda a suspensão do contrato por acordo individual ou coletivo pelo prazo de até 60 dias. Vale lembrar que tudo deve ser celebrado junto ao sindicato da categoria e comunicado ao Ministério da Economia.

A contrapartida do governo, denominada "Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda", será paga ao empregado a partir da data de início da redução de jornada ou suspensão temporária do contrato. Caso um trabalhador tenha a carga de trabalho reduzida em 50%, ele receberá metade do salário do empregador. Além disso, ele terá direito a 50% daquilo que seria destinado a ele como uma parcela do seguro desemprego.

As empresas que celebrarem esses acordos devem manter os empregados pelo dobro de tempo em que os contratos estiveram suspensos ou com redução de carga horária, como uma medida de estabilidade no emprego. Richard Domingos lembra que os empregadores também precisam manter todos os benefícios em dia.

“A suspensão temporária do contrato de trabalho não elimina a necessidade de o empregador pagar os benefícios que vinha pagando, ou seja, assistência médica, cesta básica, vale alimentação. Aquele empregador que suspender temporariamente os contratos de seus empregados tem de continuar pagando os benefícios.”

O governo não pagará o benefício a quem ocupa cargo ou emprego público e quem já está recebendo algum benefício trabalhista como seguro desemprego. Já pessoas com mais de um emprego com carteira assinada podem receber um benefício para cada vínculo.

Texto: Lucas Rodrigues

sábado, 4 de abril de 2020

COVID 19 - MINISTÉRIO DA SAÚDE ADQUIRE 15 MIL RESPIRADORES


Aparelho chega ao Brasil nas próximas semanas e vai auxiliar no tratamento de pacientes graves. Investimento é de R$ 1 bilhão

O Ministério da Saúde adquiriu 15 mil respiradores mecânicos, no valor de US$ 13 mil cada, com investimento de R$ 1 bilhão. Após a assinatura do contrato, no final de março, a empresa tem até 30 dias para entregar os equipamentos no Brasil. Os ventiladores ajudam pacientes que não conseguem respirar sozinhos e seu uso é indicado nos casos graves de coronavírus (Covid-19), que apresentam dificuldades respiratórias. O Ministério da Saúde também tem mantido diálogo permanente com produtores brasileiros de respiradores para garantir a oferta no país.

“Também temos produção nacional. Contratamos respiradores que vão ser produzidos no Brasil. Essas empresas vão começar a fazer entregas semanais. Vamos ficar com esses respiradores no nosso centro de distribuição e o alocaremos rapidamente nos locais que tiverem necessidade porque a capacidade instalada chegou perto do seu limite. Se houver diminuição de pacientes nestes locais, poderemos transferir os equipamentos de um local para o outro, na medida em que for necessário", explicou o Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, João Gabbardo.

Nos casos graves, a Covid-19 pode provocar pneumonia, produzindo um processo inflamatório que atinge os pulmões, fazendo com que os pacientes percam a capacidade respiratória e, portanto, necessitando de suporte ventilatório. Assim, os respiradores, ou ventiladores, são fundamentais para tratar casos graves e gravíssimos da doença. Normalmente, esses equipamentos estão disponíveis apenas em leitos de unidades de terapia intensiva (UTI).

Atualmente, o Brasil possui cerca de 65 mil respiradores, sendo que pouco mais de 46 mil estão disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS).

O Ministério da Saúde está adquirindo ainda leitos de UTI volantes, que podem ser instalados rapidamente na rede pública de saúde para enfrentamento da emergência do coronavírus sempre que houver necessidade. Nestes leitos, estão incluídos mais respiradores para ajudar na recuperação de pacientes.

#saúdepúblicaemcrise